O Tacógrafo e a Lei
6/14/20241 min read


O tacógrafo é equipamento obrigatório para todos os veículos se encaixem nos parâmetros determinados na legislação.
O Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro e a Resolução do CONTRAN Nº 912/2022, estabelecem o uso do tacógrafo é obrigatório nos seguintes casos:
Nos veículos de transporte e condução de escolares;
Nos os veículos de transporte de passageiros com mais de 10 lugares;
Nos veículos de transporte de passageiros ou de uso misto, registrados na categoria particular e que realizem transporte remunerado de pessoas;
Nos veículos de carga com Capacidade Máxima de Tração (CMT) igual ou maior do que 19 toneladas;
Nos veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) maior do que 4.536 kg, fabricados a partir de 1º de janeiro de 1999.
A lei também estabelece que não basta somente instalar o tacógrafo no veículo, o modelo utilizado deve ser aprovado e aferido pelo INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
O aparelho a ser instalado deve aprovado pelo INMETRO atender ao Regulamento Técnico publicado na Portaria Nº 481/2021, e seguir o plano de selagem determinado para o veículo.