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Dúvidas Frequentes

Confira no link leia mais as principais duvidas em relação ao seu tacógrafo.

O que devo fazer para regularizar meu cronotacógrafo?

O primeiro passo é procurar uma oficina autorizada pelo fabricante e cadastrada no Inmetro para que o instrumento receba a selagem necessária para a realização dos ensaios. Em seguida, o veículo deve realizar os ensaios metrológicos. Depois dessa etapa, se o instrumento atender aos requisitos previstos no Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria Inmetro n.º 201/04, que estabelece as condições a que devem atender os cronotacógrafos, o detentor do instrumento recebe o certificado de verificação.

Para que serve o cronotacógrafo?

Cronotacógrafo é o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, em função do tempo decorrido, assim como os parâmetros relacionados com o condutor do veículo, tais como: o tempo de trabalho e os tempos de parada e de direção.

Para que serve a verificação de cronotacógrafo?

A verificação dos cronotacógrafos tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por esses instrumentos sejam confiáveis, de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro.

O IPEM também realizará os ensaios metrológicos nos cronotacógrafos?

Sim, algumas representações do Inmetro já foram treinadas para realizar os ensaios metrológicos nos cronotacógrafos. O objetivo é que os órgãos de todos os estados da federação possuam, no mínimo, um local para a realização desses ensaios. Além dos IPEM’s, o Inmetro está credenciando, em todo o país, uma rede de postos que podem realizar esses ensaios. O objetivo deste credenciamento é criar as condições necessárias para que os proprietários dos veículos disponham de uma ampla rede de estabelecimentos para o cumprimento da exigência legal.

Onde realizar os ensaios metrológicos nos cronotacógrafos?

A relação dos IPEM’s e dos postos credenciados para realizar os ensaios metrológicos nos cronotacógrafos encontra-se disponível através do link:
http://dipin.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo/relacao-de-postos-de-ensaio

Onde realizar a selagem dos cronotacógrafos?

Os veículos que ainda não dispõem da selagem necessária dos seus instrumentos devem, primeiramente, comparecer a uma das oficinas cadastradas para proceder à selagem de acordo com especificações estabelecidas na Portaria de aprovação de seu modelo de cronotacógrafo. Somente as oficinas cadastradas podem realizar a selagem dos cronotacógrafos. A lista das empresas encontra-se disponível através do link:
http://dipin.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo/relacao-de-postos-de-selagem

Qualquer empresa pode efetuar a instalação, manutenção e reparo dos cronotacógrafos?

A instalação, manutenção e reparo de cronotacógrafos, no que tange ao Inmetro, podem ser feitas por qualquer oficina escolhida pelo interessado, entretanto, a selagem dos mesmos somente poderá ser feita em uma oficina cadastrada, previamente autorizada pelo respectivo fabricante, na medida em que, nos termos da legislação vigente, este fabricante responderá solidariamente em caso de eventuais danos causados em decorrência do serviço prestado por aquela oficina autorizada.

O certificado de verificação é recebido na hora?

Quando os ensaios forem realizados por algum IPEM, este mesmo órgão realizará a verificação do instrumento e emissão do certificado de verificação, que poderá ocorrer no mesmo momento ou ser enviado pelos correios para o endereço do proprietário do veículo.
Se os ensaios forem realizados em um posto credenciado, o relatório de ensaio e o disco ou fita diagrama relativos ao ensaio são encaminhados para o IPEM daquele estado, que efetuará a verificação dos mesmos e a emissão do certificado de verificação. Neste caso, o certificado será enviado pelos correios para o proprietário do veículo.
Obs.: O ensaio pode ser realizado em um posto credenciado ou em um IPEM. A verificação e a emissão do certificado de verificação somente podem ser realizadas pelos IPEM ou pelo Inmetro.

Quais as portarias e editais que tratam deste assunto?

Edital INMETRO n.º 001/2008, Edital INMETRO n.º 002/2008, Portaria INMETRO n.º 444 de 2008 e a Portaria INMETRO n.º 201/2004, disponíveis através do link:
http://dipin.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo/legislacao

Qual é a Portaria que trata dos prazos para a verificação de cronotacógrafos?

A Portaria Inmetro n.º 444, de 11 de dezembro de 2008, estipula os seguintes prazos limites para que os cronotacógrafos utilizados nesses segmentos estejam verificados:
1 - Veículos de transporte de produtos perigosos – 31/08/2009
2 - Veículos escolares – 31/10/2009
3 - Coletivo de passageiros em geral – 31/12/2009
4 - Veículo de cargas em geral– 31/12/2010

A certificação será exigida somente quando da inspeção dos veículos ou em fiscalização rotineira nas rodovias?

A fiscalização não estará restrita ao momento das inspeções, podendo ser exercida em qualquer outro, seja nas estradas ou nas autorizações obtidas pelo poder concedente dos municípios, estado ou união.

Cronotacógrafo é o mesmo tacógrafo que já existe nos caminhões?

O cronotacógrafo a ser utilizado deve ter seu modelo aprovado pelo Inmetro. A grande maioria dos instrumentos comercializados e utilizados no país detém esta aprovação. Assim sendo, é bem provável que seja o mesmo instrumento que já é utilizado atualmente.

A quem compete fiscalizar a verificação do cronotacógrafo?

Na medida em que a exigência de utilização do instrumento é do Denatran, a atividade de fiscalização quanto à utilização do instrumento é de competência daquele Departamento. As ações de fiscalização do Denatran poderão ser apoiadas por exigências do poder público concedente das atividades de transporte, por exemplo: as secretarias municipais e os órgãos estaduais de trânsito que poderão exigir o certificado de verificação para o licenciamento das atividades de transporte em sua área de competência. O Inmetro, por sua vez, passará a exigir a partir de setembro próximo este certificado, por ocasião das inspeções realizadas nos veículos transportadores de cargas perigosas, conforme determinado no novo RTQ5.

Oficina autorizada pode também ser posto de ensaio?

A condição primeira, estabelecida em edital, é que o interessado seja oficina autorizada por fabricante ou importador de cronotacógrafo com modelo aprovado pelo Inmetro. Todas as informações necessárias para a obtenção da condição de oficina cadastrada, bem como de posto credenciado foram repassadas aos fabricantes e importadores destes instrumentos. É recomendado contatar com o fabricante que autoriza a oficina, na medida em que o mesmo deverá fornecer os selos para serem utilizados após os reparos nos cronotacógrafos.

A oficina pode funcionar no mesmo local da pista de ensaio?

É aconselhável que a oficina seja contígua ao local de ensaios.

Devo adquirir um novo equipamento ou instrumento?

Não há exigência nem necessidade neste sentido. Trata-se do mesmo instrumento que já vinha sendo utilizado. A diferença é que, a partir de agora, será verificado pelo Inmetro para que suas indicações tenham confiabilidade metrológica.

Quem pode participar dos treinamentos sobre cronotacógrafos?

Os treinamentos oferecidos pelo Inmetro referem-se à verificação realizada nos instrumentos e são voltados para o público interno. Está também previsto para brevemente treinamento para quem desenvolve atividades de ensaios nos Postos Credenciados.

Após os ensaios no Posto Credenciado, o que fazer com os resultados?

O próprio Posto encaminhará os resultados ao Inmetro, que enviará o Certificado de Verificação ou notificação diretamente para o endereço informado por ocasião dos ensaios.

A fiscalização dos cronotacógrafos será realizada juntamente com a de transporte de produtos perigosos ou quando da inspeção dos veículos que transportam estes produtos?

Este caso é um pouco diferente da inspeção comumente chamada de "capacitação" dos produtos perigosos, na medida em que se trata de um instrumento inserido no âmbito da metrologia legal e regulamentado pelo Inmetro, portanto, no que tange à verificação do instrumento, a competência é exclusiva do Inmetro. A determinação de uso do instrumento, entretanto, é originada do Denatran, logo, a fiscalização da utilização do mesmo, é de competência daquele Departamento.
Assim sendo, a fiscalização poderá ocorrer em duas esferas:
1. Quanto à utilização do instrumento: pelo Denatran
2. Quanto à verificação do instrumento: pelo Inmetro e também pelo Denatran, já que sem a correta verificação entende-se que o instrumento não está sendo utilizado. A fiscalização, a partir das datas especificadas para cada tipo de veículo, poderá ser feita tanto pelo Inmetro como pelo Denatran da forma acima descrita, nas suas esferas de competência. A exigência do certificado poderá ser feita em qualquer um dos casos mencionados.

Caminhões zero km , para transporte de combustíveis, também necessitam ter o cronotacógrafo verificado até 31/08/2009?

Sim. Todos os cronotacógrafos utilizados nesta área deverão ser verificados.

As oficinas que trabalham com manutenção e vendas de peças de cronotacógrafos devem se cadastrar no Inmetro?

Não existe qualquer obrigatoriedade definida pelo Inmetro para empresas que atuam no âmbito da manutenção e vendas de peças de tacógrafos. A obrigatoriedade está relacionada exclusivamente com a realização do plano de selagem e dos ensaios nos instrumentos. O processo de cadastramento realizado pelo Inmetro tem a finalidade de conhecer e, em caso de descumprimento das regras estabelecidas, responsabilizar as empresas autorizadas pelos fabricantes de cronotacógrafos para a colocação dos seus selos.

Os veículos sem selagem nos instrumentos podem realizar os ensaios metrológicos?

Nos casos em que não houver a selagem nos instrumentos a serem ensaiados, a mesma deverá ser feita antes dos ensaios nas oficinas cadastradas pelo Inmetro.

As oficinas cadastradas para reparos e selagem de cronotacógrafos estão limitadas a trabalhar somente com instrumentos do fabricante que as autorizou?

As oficinas cadastradas poderão manusear e selar os instrumentos para os quais receberam autorização e selos dos fabricantes. Esta é uma negociação que se refere exclusivamente a fabricantes de coronotacógrafos e oficinas, embora nada impeça que as mesmas selem e trabalhem com diversas marcas. Os postos credenciados, entretanto, deverão ensaiar todos os instrumentos que lhes forem apresentados independentemente da marca. Considerando que os Postos de Ensaio são também oficinas cadastradas, nada impede que as mesmas selem os instrumentos de todos os fabricantes que as autorizarem e fornecerem selos para tal.

Quem fabrica a pista para o ensaio do cronotacógrafo, com o conjunto banco de rolos?

Existem fabricantes nacionais e equipamentos importados.

Oficinas que trabalham com cronotacógrafos mas não são autorizadas por um fabricante podem fazer a selagem?

Para se cadastrar junto ao Inmetro, é necessário que a oficina seja autorizada por um dos fabricantes de cronotacógrafos. A selagem só pode ser feita por oficina autorizada e cadastrada. Esclarecemos que o cadastramento tem como única finalidade conhecer e responsabilizar, juntamente com o fabricante que lhe reconhece competência técnica, as oficinas preparadas para a realização do plano de selagem. Trata-se de um modo de assegurar rastreabilidade do serviço e garantir responsabilização de quem presta para quem toma o serviço. Assim sendo, o Inmetro, pelo processo referenciado, em nada autoriza ou desautoriza à instalação, manutenção ou reparo destes instrumentos, relação esta que deve ser obtida junto ao fabricante do instrumento que a oficina busca trabalhar. Ressaltamos que o interesse do Inmetro é que exista o maior número de oficinas possível para dar o melhor atendimento aos interessados.

A verificação obrigatória se estende a todas as empresas de transporte, mesmo as que tem procedimentos internos de avaliação do instrumento?

A Verificação é obrigatória para todos os instrumentos utilizados em veículos com tal obrigatoriedade definida pelo Denatran e não se confunde com os procedimentos internos da empresa. Assim sendo, deverão ser realizadas nos Postos de Ensaios credenciados pelo Inmetro. As datas limites para atendimento desta obrigação para cada categoria de veículo está definida em Portaria do Inmetro (444/2008). Acompanhe pelo site www.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo, a lista atualizada de Postos de Ensaios credenciados.

Qual o tipo de selagem obrigatória em cronotacógrafo?

São dois tipos de selos:
1)Selo plástico/lacre amarelo com arame para ser colocado na conexão do cabo do cronotacógrafo com a caixa de câmbio, que pode ser obtido diretamente junto ao IPEM do estado em que a oficina cadastrada se localiza.

2)Selo adesivo/etiqueta para ser colocado em pontos do instrumento definidos no modelo aprovado pelo Inmetro, que deve ser providenciado pelo fabricante que necessitar. A cor deste selo é igual para todos os fabricantes, na medida em que os mesmos serão diferenciados pela letra identificadora de cada fabricante. A letra precede a numeração sequencial e ambas são definidas pela CORED do Inmetro.

De quem é a responsabilidade pela produção do selo/etiqueta?

Todos os fabricantes de cronotacógrafos para os quais esteja prevista, no seu modelo aprovado, a utilização deste tipo de selo poderão obter autorização para a fabricação dos mesmos na quantidade estimada pelo fabricante para a selagem de seus instrumentos.

Como fazer o pagamento e qual o valor da taxa de verificação do cronotacógrafo?

O recolhimento da taxa devida ao Inmetro em razão da verificação, no valor de R$ 149,00, deverá ser feito através de GRU (Guia de Recolhimento da União), que deve ser quitada em qualquer agência de qualquer banco ou lotérica.

 

Última atualização em Sex, 13 de Julho de 2012 12:05
 

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